domingo, 7 de dezembro de 2008

VELHOS TEMPOS

Texto retirado do jornal "www.gazetadesaojoaodelrei.com.br" em 06/121/2008,
de autoria de Jota D'ângelo.

No Brasil, a impunidade anda a passos largos. Os exemplos são conhecidos. Alguns delitos prescrevem antes de irem a julgamento. Juízes protelam processos. Advogados espertos usam da infinidade de recursos do processo penal para adiar sine die a sentença que talvez, eu disse talvez, condenasse o suposto réu. O jornalista assassino do jornal Estado de S.Paulo, condenado a 19 anos de cadeia, ainda não ficou atrás das grades um único dia. Criminosos que usaram da barbárie nos seus delitos, os tais crimes hediondos, são colocados em liberdade depois de cumprirem um sexto da pena. As sentenças, quando existem, se acumulam, mas ninguém, por lei, pode ficar mais de 30 anos na cadeia. E nunca se ouviu dizer que alguém tivesse ficado lá por este tempo. Há crimes que não são tolerados nem mesmo pelos assassinos, como, por exemplo, o estupro ou o sacrifício de crianças. Talvez seja interessante transcrever uma sentença transitada em julgado em 1833, na Província de Sergipe, conservando-se a ortografia da época:

"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant´Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria coisa que não se pode trazer a lume, e como ela recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correa e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que diz também fazer conxambranças com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens;

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha, Sergipe, 15 de outubro de 1833

Esse sim, era um juiz "MACHO"
Assim poderemos diminuir os crimes de hoje em dia!

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